Parecer Nº 0157/2012
Orienta sobre o exercício do magistério em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino, a título efetivo e emergencial. Consolida normas anteriormente exaradas. Determina procedimento.
Orienta sobre o exercício do magistério em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino, a título efetivo e emergencial. Consolida normas anteriormente exaradas. Determina procedimento.
Manifesta-se sobre a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas do Sistema Estadual de Ensino.
Manifesta-se sobre atendimento do aluno matriculado na 3ª série do ensino médio na Escola Técnica Estadual Frederico Guilherme Schmidt, em São Leopoldo, acometido de Síndrome impeditiva de frequência à Escola.
Manifesta-se, nos termos dos itens 8 a 12 e 15 a 17 deste Parecer, acerca da oferta de Educação Física pelos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino nos termos da Resolução CEED n o 307, de 31 de março de 2010, referente à idade de ingresso no ensino fundamental de nove anos.
Orienta a implementação das normas que regulamentam a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. Complementa a regulamentação quanto à oferta da modalidade de Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino a respeito da Lei federal nº 11.274/2006, que institui o ensino fundamental de nove anos de duração a partir dos seis anos de idade.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Sistema Estadual de Ensino.
Estabelece normas para o funcionamento de escolas indígenas no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
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