Resolução Nº 0115/1975
Fixa normas para elaboração e expedição de histórico escolar pelos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Fixa normas para elaboração e expedição de histórico escolar pelos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Fixa normas para elaboração e expedição de certificados e diplomas pelos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Estabelece prazo para o pedido de credenciamento de instituições de Ensino e para autorização da Educação Infantil em funcionamento sem o competente ato autorizativo exarado pelo Conselho Estadual de Educação, visando à integração ao Sistema Estadual de Ensino. Dá outras providências.
Institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho – RCG, elaborado em Regime de Colaboração, a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas, e respectivas modalidades, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, no território estadual.
Determina e orienta, em Regime de Colaboração, procedimentos para o monitoramento da implementação da Base Nacional Comum Curricular e do Referencial Curricular Gaúcho, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas modalidades, no território estadual, de acordo com a Resolução CEEd nº 345/2018.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a excepcionalidade do ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, em decorrência do disposto na Resolução CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018.
Estabelece normas para Escola Bilíngue e Escola Internacional, bem como experiências e propostas de ensino bilíngue em escolas da Educação Básica, pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino para implementação do Ensino Médio no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017.
Institui norma geral para os procedimentos de fiscalização das instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino do RS, em conformidade com o artigo 11, III, 6, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, e alterações posteriores.
Prorroga, até 31 de julho de 2020, o prazo estabelecido na Resolução CEEd nº 346/2019.
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