Parecer Nº 0744/2003 (Tornado sem efeito pela Resolução CEED nº 313/2011)
Responde consulta sobre a conjugação de ensino presencial e não presencial exclusivamente na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Responde consulta sobre a conjugação de ensino presencial e não presencial exclusivamente na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Esclarece regras da organização escolar. Estabelece que são irregulares ofertas em regime de estudos intensivos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Estabelece normas para delegação de atribuições do Conselho Estadual de Educação aos Conselhos de Educação de municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino.
Estabelece condições para a oferta da educação infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
Manifesta-se sobre Regimentos Escolares que prevêem o desligamento de alunos de Escolas Estaduais Especiais por motivo de idade.
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
Manifesta-se sobre o ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental de nove anos de duração. Determina procedimentos a serem adotados.
Fixa normas para o Sistema Estadual de Ensino sobre a organização e realização de estágio de alunos.
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