Parecer CNE/CEB nº 45/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006
Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274, de 6/2/2006.
Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274, de 6/2/2006.
Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.
Responde consulta do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO, em Porto Alegre.
Credencia entidade civil prevista no art. 33, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997.
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