Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Solicitação de retificação do termo que designa a área de conhecimento “Educação Artística” pela designação: “Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”.
Solicitação de alteração da redação do art. 31 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Consulta relativa ao Ensino Fundamental de 9 anos.
Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996.
Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
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