Resolução Nº 0243/1999
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio no Sistema Estadual de Ensino.
Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Resolução CEED nº 234, de 07 de janeiro de 1998.
Regula a elaboração de Regimentos Escolares de estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.
Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
Estabelece normas para a designação de estabelecimentos de ensino no Sistema Estadual de Ensino. – Revogada pela Resolução CEED nº 253.
Orientações para o Sistema Estadual de Ensino relativamente à transição para o regime instituído pela Resolução CEED nº 243/99, quanto às diretrizes curriculares.
Regula o controle da frequência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, adaptações do ensino de 2º grau, das habilitações profissionais e dos cursos supletivos de qualificação profissional de 2º grau aos termos da Lei federal nº 9.394/96 e do Decreto federal nº 2.208/97.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domiciliares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas.
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