Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Aprecia proposta de reestruturação do Curso de Estudos Adicionais para formação de professores na área da deficiência auditiva.
Responde consulta do Ministério Público Federal sobre a educação infantil de pessoas portadoras de deficiência.
Responde consulta sobre necessidade de criação de especialização para Formação de Professores de Orientação e Mobilidade para Deficientes Visuais.
Responde consulta sobre aplicação de exercícios domiciliares a alunos temporariamente impedidos de frequentar a escola.
Responde consulta sobre o Programa de Integração da criança com necessidades especiais no Sistema de Ensino Regular, desenvolvido no Colégio de Aplicação João XXIII, em Minas Gerais.
Proposta de mudança do curso para professores na área da surdez.
Proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área da surdez.
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