Parecer Nº 0698/2010
Orienta o Sistema Estadual de Ensino nos termos da Resolução CEED n o 307, de 31 de março de 2010, referente à idade de ingresso no ensino fundamental de nove anos.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino nos termos da Resolução CEED n o 307, de 31 de março de 2010, referente à idade de ingresso no ensino fundamental de nove anos.
Manifesta-se quanto à aplicação do Art.5º da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, aos Cursos Técnicos desenvolvidos de forma integrada ao ensino médio propostos no âmbito do Parecer CEEd nº 156/2012.
Acolhe o pedido da Secretaria de Estado da Educação quanto à oferta de Turmas Descentralizadas para o ensino fundamental e o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em Instituições Prisionais. Autoriza pelo prazo de cinco anos o desenvolvimento desta proposta, em caráter experimental. Determina providência.
Orienta a implementação das normas que regulamentam a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. Complementa a regulamentação quanto à oferta da modalidade de Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino a respeito da Lei federal nº 11.274/2006, que institui o ensino fundamental de nove anos de duração a partir dos seis anos de idade.
Manifesta-se sobre a obrigatoriedade de corpo docente próprio nos estabelecimentos de ensino.
Orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Sistema Estadual de Ensino.
Estabelece normas para o funcionamento de escolas indígenas no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Responde consulta da Secretaria de Estado da Educação sobre documentos escolares falsificados.
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