Parecer Nº 0691/2001
Responde consulta do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO, em Porto Alegre.
Responde consulta do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO, em Porto Alegre.
Credencia entidade civil prevista no art. 33, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997.
Responde consulta sobre questões disciplinares.
Responde consulta, esclarecendo aspectos do Parecer CEED n° 740/99: progressão parcial e progressão continuada.
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
Responde consulta sobre disponibilização de obras em meio eletrônico nas bibliotecas escolares.
Responde consulta sobre a Educação de Jovens e Adultos.
Responde consulta sobre aproveitamento de estudos.
Responde consulta sobre aproveitamento de estudos.
Responde consulta sobre aplicação de normas fixadas em Regimentos Escolares adotados em sequência.
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